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Como pagar multas em prestações

quinta-feira, 15 de março de 2018
A lei admite a possibilidade das multas serem pagas em prestações. Isso é possível se o valor mínimo da coima aplicada for superior a 204 euros e se o arguido requerer essa hipótese. Assim, caso a autoridade administrativa autorize, a liquidação da multa terá de ser feita mensalmente, em prestações não inferiores a 50 euros, por um período máximo de doze meses. O pagamento da multa em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal para execução. O pedido tem, assim, de ser dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária, entidade que, de resto, possui uma minuta que pode usada para este efeito.
    O formulário de requerimento de pagamento de coima em prestações pode ser descarregados em: http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/Formularios/Documents/F303%20-%20Pedido%20de%20Pagamento%20Prestações.docx       Fonte: AutoHoje
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