A carta por pontos entrou em vigor em Portugal fez este mês um ano . A partir do dia 1 de junho de 2016 todos os condutores viram ser-lhes atribuídos 12 pontos que passaram a ser subtraídos mediante as infrações: grave, muito grave ou crime rodoviário. Mas não podemos esquecer que a subtração destes não deixou de isentar o pagamento de uma coima ou eventual inibição temporária de conduzir. Por outro lado, os cumpridores também passaram a ser “premiados”. Um ano volvido sobre este novo sistema, recordamos as principais nuances deste tema.
- Quantos pontos são retirados por infrações?
Salvo algumas exceções, nas infrações graves são retirados dois pontos na carta, as muito graves, quatro pontos, e os crimes rodoviários, subtrai-se seis.
- Quantos pontos são retirados ao cometerem-se várias contraordenações em simultâneo?
Por regra, se um condutor for apanhado com várias contraordenações num mesmo dia, os pontos retirados iram cifrar-se no limite de 6. No entanto, à exceções, conforme revela a Autoridade da Segurança Nacional Rodoviária (ASNR): “Se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).”
- Quando é que são retirados os pontos após praticar a infração?
Os pontos são retirados na data da definitiva da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
- A inibição de conduzir leva à entrega da carta?
Todos os condutores que se virem inibidos de conduzir continuam a ter de entregar a carta, conforme refere a ASNR: “Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.”
- Pode-se ganhar pontos?
Sim, os cumpridores podem ser premiados. No final de cada período de três anos, sem que sejam praticadas contra-ordenações graves ou muito graves, ou crimes rodoviários, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos.
- A exceção dos 16 pontos
Mas, como em tudo, à exceções à regra. Toda a vez que o condutor vá revalidar o título de condução, não tenha cometido quaisquer infrações e “tenha frequentado voluntariamente a ação de formação de segurança rodoviária”, vê ser-lhe atribuído um ponto extra, não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos. Aqui há uma ressalva: “Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 pontos.”
- Tenho cinco, quatro, três, dois ou um pontos. E agora?
Se tiver cinco ou quatro pontos, será obrigado a frequentar uma acção de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução. Se tiver três pontos ou menos, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução. Em ambos os casos, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos.
- Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução?
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, ou seja, fica sem carta de condução. Podera obter um novo título durante o período de dois anos.
- Como ver quantos pontos se tem?
Basta aceder ao link em baixo.
https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/_layouts/pages/default.aspx
- 1 de junho de 2019 – os primeiros “premiados”
Desta feita, e dado que a carta por pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016, será a 1 de junho de 2019 que teremos em Portugal os primeiros condutores a verem ser-lhes adicionados 3 pontos na carta.