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Um ano depois, os 10 parametros mais importantes na Carta por pontos

sexta-feira, 23 de junho de 2017
A carta por pontos entrou em vigor em Portugal fez este mês um ano . A partir do dia 1 de junho de 2016 todos os condutores viram ser-lhes atribuídos 12 pontos que passaram a ser subtraídos mediante as infrações: grave, muito grave ou crime rodoviário. Mas não podemos esquecer que a subtração destes não deixou de isentar o pagamento de uma coima ou eventual inibição temporária de conduzir. Por outro lado, os cumpridores também passaram a ser “premiados”. Um ano volvido sobre este novo sistema, recordamos as principais nuances deste tema.
  1. Quantos pontos são retirados por infrações?
Salvo algumas exceções, nas infrações graves são retirados dois pontos na carta, as muito graves, quatro pontos, e os crimes rodoviários, subtrai-se seis.
  1. Quantos pontos são retirados ao cometerem-se várias contraordenações em simultâneo?
Por regra, se um condutor for apanhado com várias contraordenações num mesmo dia, os pontos retirados iram cifrar-se no limite de 6. No entanto, à exceções, conforme revela a Autoridade da Segurança Nacional Rodoviária (ASNR): “Se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).”
  1. Quando é que são retirados os pontos após praticar a infração?
Os pontos são retirados na data da definitiva da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
  1. A inibição de conduzir leva à entrega da carta?
Todos os condutores que se virem inibidos de conduzir continuam a ter de entregar a carta, conforme refere a ASNR: “Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.”
  1. Pode-se ganhar pontos?
Sim, os cumpridores podem ser premiados. No final de cada período de três anos, sem que sejam praticadas contra-ordenações graves ou muito graves, ou crimes rodoviários, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos.
  1. A exceção dos 16 pontos
Mas, como em tudo, à exceções à regra. Toda a vez que o condutor vá revalidar o título de condução, não tenha cometido quaisquer infrações e “tenha frequentado voluntariamente a ação de formação de segurança rodoviária”, vê ser-lhe atribuído um ponto extra, não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos. Aqui há uma ressalva: “Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 pontos.”
  1. Tenho cinco, quatro, três, dois ou um pontos. E agora?
Se tiver cinco ou quatro pontos, será obrigado a frequentar uma acção de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução. Se tiver três pontos ou menos, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução. Em ambos os casos, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos.
  1. Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução?
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, ou seja, fica sem carta de condução. Podera obter um novo título durante o período de dois anos.
  1. Como ver quantos pontos se tem?
Basta aceder ao link em baixo. https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/_layouts/pages/default.aspx
  1. 1 de junho de 2019 – os primeiros “premiados”
Desta feita, e dado que a carta por pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016, será a 1 de junho de 2019 que teremos em Portugal os primeiros condutores a verem ser-lhes adicionados 3 pontos na carta.  
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